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11 de nov. de 2011

Álcool e direção - "Tolerância Zero"



Projeto de lei propõe "tolerância zero" quanto ao uso de álcool por motoristas. O novo texto prevê penas mais duras aos infratores. Senado aprovou, sem necessidade de ir a plenário, um projeto de lei que considera crime qualquer dosagem de álcool no sangue do motorista. O texto agora segue para a Câmara.
Kelly Almeida
Mara Puljiz - Correio Braziliense


Mesmo sem fazer teste do bafômetro ou exame de sangue para comprovar a embriaguez, os motoristas que dirigirem após consumir bebida alcoólica podem responder criminalmente pelo ato. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) nº 48 do Senado, que impõe tolerância zero e punição a todos os condutores que guiarem sob o efeito de qualquer concentração de álcool no organismo – a lei atual prevê que a pessoa flagrada com até 0,29 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões seja punida apenas administrativamente. O PL foi apreciado pela comissão em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário, e segue agora para avaliação na Câmara dos Deputados.
A adição de parágrafos ao artigo 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aumenta também o rigor para motoristas que, ao dirigirem sob o efeito de álcool, causarem mortes no trânsito. A pena pode chegar a 16 anos, conforme emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Na redação original, de autoria de Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a punição em caso de morte chegava a 12 anos de reclusão. Se o acidente provocar lesão gravíssima, os condutores estarão sujeitos a penas de seis anos a 12 anos, enquanto para lesão corporal grave a sanção varia de três anos a oito anos. Já para as consideradas leves, de um a quatros anos de detenção.
A proposta ainda sugere que a comprovação da embriaguez seja feita não apenas por meio do teste do bafômetro ou de exame de sangue, mas também por “meios que permitam certificar o estado do condutor, inclusive prova testemunhal, imagens, vídeos ou outras provas admitidas em direito.” Para o senador Ricardo Ferraço, o projeto vai punir com rigor os motoristas que insistirem em dirigir embriagados. “É tolerância zero. A pessoa tem que ser punida, gerando ou não qualquer tipo de lesão no trânsito. Beber e dirigir é como andar com uma arma sem ter porte. Não precisa utilizá-la para ser criminoso”, ressalta o autor da proposta.
Penalidades Durante a leitura do relatório, na manhã de ontem, o senador Pedro Taques (PDT-MT) acatou a emenda do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que propôs aumentar as penalidades para 12 e 16 anos de reclusão em casos de lesões gravíssimas ou morte, respectivamente. O texto inicial previa a pena máxima de 12 anos.
“O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre ninguém ser obrigado a produzir provas contra si desmoralizou o bafômetro e deixou de comprovar a embriaguez dos motoristas. Se o projeto for aprovado, vamos resgatar a essência da Lei Seca, que teve resultados importantes e registrou redução no número de acidentes fatais no Brasil”, afirma Ferraço. Na Câmara, a proposta vai passar por comissões e seguir para votação em plenário. Se a redação for alterada, volta para o Senado, onde as sugestões serão analisadas e corrigidas, caso seja esse o entendimento dos senadores.
Para Antônio Alberto do Vale Cerqueira, advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Distrito Federal (OAB-DF), o projeto é bom no que diz respeito a punir criminalmente a embriaguez ao volante. Entretanto, ele diz que os critérios usados pelos agentes de fiscalização para determinar se a pessoa consumiu álcool podem ser alvo de contestação. “Ao meu ver, a prova testemunhal teria de ser atestada por dois agentes. Acho muito positivo esse projeto de lei, sobretudo no que diz respeito aos desdobramentos para quem atropelou alguém estando embriagado”, analisa.
Palavra de especialista
Aloísio Andrade
Psiquiatra, homeopata e presidente do Conselho Estadual Antidrogas

Decisão acertada
“O projeto do Senado faz todo o sentido. A quantidade de álcool capaz de alterar a percepção varia de pessoa para pessoa. Muitas vezes uma dose pequena de álcool altera a percepção de distância e profundidade de quem vai dirigir. E também pode causar aquela sensação de euforia e atrevimento, que faz com que a pessoa perca muitas vezes a noção do perigo, o que é muito perigoso no trânsito. Uma pessoa pode tomar 10 copos de cerveja e não ficar bêbada, outra pode beber apenas um é já apresentar sintomas de embriaguez. O ideal é zero de álcool no sangue para quem for dirigir, por isso essa decisão do Senado é acertadíssima e fundamentada.”

Mais rigor
O Projeto de Lei nº 48 do Senado acrescenta parágrafos ao art. 306 da Lei Federal nº 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e torna mais rigorosa a punição aos motoristas que dirigem sob o efeito de qualquer concentração de álcool. As principais mudanças:
Lei atual
É considerado crime dirigir estando com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Atualmente, a pena para quem dirige embriagado é de seis meses a três anos de detenção, além de multa. O motorista pode ainda ter suspenso o direito de dirigir.

Como pode ficar
É crime conduzir veículo automotor sob influência de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa que determine dependência. Se aprovado, o projeto prevê pena de até 16 anos de reclusão ao motorista que, alcoolizado, provocar acidente que resulte em morte. As penalidades para envolvimento em colisões leves, graves e gravíssimas também serão mais rigorosa e com variação de um a 12 anos de prisão ou detenção. Em caso de recusa à realização do teste do bafômetro, a proposta também permite a comprovação da embriaguez por meio de provas testemunhais, imagens ou vídeos.

Bombom
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria.


Fonte: Estado de Minas
disponível em: http://www.em.com.br/app/noticia/nacional/2011/11/09/interna_nacional,261060/e-proibido-beber-e-dirigir-nao-importa-a-quantidade.shtml



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